Código de Ética
Guia de CondutaA Essência daNossa Conduta
CÓDIGO DE ÉTICA E GUIA DE CONDUTA DO INSTITUTO GIOVANE GÁVIO
Introdução
Propósito e Benefícios para a Reputação, Governança e Sustentabilidade do Instituto
O presente Código de Ética e Guia de Conduta do Instituto Giovane Gávio (IGG) é a expressão formal do nosso compromisso inabalável com os mais altos padrões de integridade, transparência e responsabilidade. Este documento não se limita a uma formalidade institucional, mas constitui um instrumento normativo estratégico, destinado a orientar e fundamentar cada ação, decisão e relacionamento no âmbito do IGG, contribuindo para o cumprimento ético, eficaz e perene de sua missão.
A sua adoção e aplicação rigorosa representam um pilar essencial para a construção e preservação da reputação e credibilidade do IGG — atributos fundamentais em qualquer organização do Terceiro Setor que busque parcerias duradouras, apoio institucional e adesão social às suas causas. Ao evidenciar o compromisso da entidade com práticas éticas e transparentes, este Código fortalece a confiança dos doadores, parceiros, voluntários e beneficiários.
No campo da governança, o Código estabelece diretrizes claras para a gestão responsável de recursos, a integridade nas relações institucionais e a prestação de contas pública e interna. Serve como uma camada protetiva contra riscos jurídicos e reputacionais, ao formalizar expectativas de conduta e institucionalizar mecanismos de prevenção de fraudes, corrupção, assédio, discriminação e outras irregularidades.
Conforme orientações da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), este Código integra o programa de integridade (compliance) do IGG, demonstrando a diligência da organização perante órgãos reguladores, patrocinadores e a sociedade civil.
Finalmente, o Código contribui para a criação de um ambiente institucional saudável, inclusivo, respeitoso e seguro para todos os envolvidos com o IGG — sejam colaboradores, voluntários, parceiros ou beneficiários. Ele assegura a sustentabilidade e a longevidade da organização, tornando-a apta a executar, com legitimidade e responsabilidade, seu propósito social transformador.
Abrangência do Documento: Quem Deve Seguir as Diretrizes do IGG
A eficácia deste Código de Ética e Guia de Conduta reside na sua ampla abrangência. Suas diretrizes vinculam todas as pessoas físicas e jurídicas que, de qualquer forma, se relacionam com o IGG, garantindo que os padrões éticos e legais permeiem todas as camadas da organização e suas interações externas.
O Instituto Giovane Gávio é constituído sob a forma de associação privada, sem fins lucrativos, nos termos dos artigos 53 a 61 do Código Civil Brasileiro. Dessa forma, o presente Código se aplica, de maneira obrigatória, aos seguintes públicos, sem prejuízo de outros que venham a se vincular ao Instituto:
- Conselheiros, Diretores e Membros de Comitês: Responsáveis pela governança e pelo direcionamento estratégico do Instituto.
- Colaboradores (funcionários): Membros da equipe administrativa, técnica ou operacional do IGG, em regime CLT, estatutário ou outro vínculo formal.
- Voluntários, Estagiários e Aprendizes: Indivíduos que atuam sem remuneração ou em programas de formação vinculados às atividades do Instituto.
- Associados: Incluindo todas as categorias previstas no Estatuto do IGG: fundadores, efetivos, beneméritos, contribuintes, voluntários, profissionais, patrocinadores e institucionais.
- Fornecedores e Prestadores de Serviços: Empresas ou profissionais contratados para fornecer bens ou serviços à entidade.
- Parceiros (públicos e privados): Organizações ou entidades com as quais o IGG estabelece colaboração técnica, operacional ou institucional.
- Doadores e Investidores Sociais: Pessoas físicas ou jurídicas que realizam aporte de recursos financeiros, materiais ou humanos para apoiar os projetos do Instituto.
- Beneficiários: Crianças, adolescentes e suas famílias que participam dos programas sociais do IGG, especialmente nas áreas de esporte, educação e desenvolvimento humano. As interações com este público devem sempre observar o respeito integral à sua dignidade, direitos e segurança, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Todos os envolvidos devem tomar ciência deste Código de forma expressa, por meio de termo de adesão, cláusula contratual específica ou aceite eletrônico, conforme o tipo de relação estabelecida. O descumprimento das diretrizes aqui estabelecidas poderá ensejar a aplicação das sanções previstas neste próprio instrumento e nas normas legais aplicáveis.
Fundamentos do Instituto Giovane Gávio: Nossos Pilares Éticos
Missão, Visão e Valores do IGG
A base de qualquer Código de Ética reside na identidade institucional da organização. No Instituto Giovane Gávio (IGG), essa identidade está ancorada em nossa Missão, Visão e Valores — os pilares éticos e estratégicos que norteiam todas as ações, decisões e relacionamentos do Instituto. Esses fundamentos constituem não apenas uma declaração institucional, mas também o fio condutor das diretrizes de conduta apresentadas neste Código.
As declarações de Missão, Visão e Valores do IGG, publicadas em seu portal oficial, constituem a bússola moral de sua atuação:
- Missão: Promover o desenvolvimento humano por meio de uma metodologia própria de educação física que contempla os aspectos cognitivo, afetivo, moral e motor.
- Visão: Ser referência nacional em metodologia de ensino de educação física, contribuindo para a formação de campeões para a vida
- Valores: Respeito, Excelência, Amizade, Determinação, Coragem, Igualdade e Inspiração.
Esses fundamentos orientam todas as atividades, relações e decisões do Instituto, devendo ser refletidos nas práticas organizacionais como um todo — desde a formulação de projetos até a gestão interna e a relação com beneficiários, parceiros e o poder público. O Código de Ética assegura que a Missão, a Visão e os Valores do IGG estejam transversalmente incorporados às suas operações, sendo a referência para o comportamento institucional em todas as instâncias.
Como os Valores do IGG Permeiam o Código de Ética
Os valores do IGG não são elementos decorativos ou narrativas institucionais genéricas. Eles se materializam em comportamentos concretos esperados de todos os públicos que se relacionam com o Instituto. Esta conexão entre valores e conduta é essencial para assegurar que o Código de Ética represente, de fato, a identidade ética e cultural da organização, e não um compêndio meramente legalista.
Assim, este Código foi concebido como um instrumento de tradução dos valores em diretrizes objetivas de ação. Exemplo disso é o valor Respeito, que se expressa na forma de comunicação entre membros da equipe, na escuta ativa dos beneficiários, no cuidado com os recursos da instituição e no reconhecimento da diversidade como atributo essencial da convivência ética.
Essa lógica se repete em cada valor institucional:
- Excelência: Comprometimento com padrões elevados de entrega e profissionalismo;
- Amizade: Cooperação, empatia e solidariedade entre os envolvidos;
- Determinação e Coragem: Perseverança para enfrentar desafios com ética e espírito de superação;
- Igualdade: Rejeição ativa a toda forma de discriminação;
- Inspiração: Postura exemplar como multiplicador de boas práticas.
A relevância dessa estrutura valorativa é corroborada por boas práticas observadas em diversas organizações do Terceiro Setor, que adotam códigos de conduta pautados por princípios semelhantes. O Código de Ética do IGG está alinhado a esses referenciais, refletindo um padrão de excelência em integridade institucional e compromisso social.
Seguindo esse padrão de excelência, o IGG apresenta aqui um Código de Ética que traduz sua alma institucional — fundado em valores sólidos, vinculado à missão social e comprometido com a prática cotidiana de uma ética viva, coerente e aplicável.
Elementos Essenciais do Nosso Código de Ética e Guia de Conduta
Princípios Éticos Fundamentais
Os princípios éticos que orientam o Instituto Giovane Gávio constituem a espinha dorsal deste Código de Ética e Guia de Conduta. Eles expressam, de forma inequívoca, o compromisso da organização com uma cultura de integridade, responsabilidade e excelência em todas as suas dimensões de atuação — interna e externamente.
São os fundamentos que guiam a tomada de decisão, regulam comportamentos e asseguram a coesão ética em toda a rede de relações que envolve o IGG. Esses princípios não apenas orientam condutas, mas traduzem os valores institucionais em práticas concretas e verificáveis.
Os princípios éticos fundamentais do IGG incluem:
- Integridade: Agir com honestidade, retidão e imparcialidade em todas as interações, decisões e processos institucionais, mesmo na ausência de fiscalização externa.
- Transparência: Garantir abertura e clareza na comunicação, especialmente na gestão de recursos, na prestação de contas e na divulgação de informações relevantes aos públicos de interesse.
- Responsabilidade: Assumir as consequências de atos e decisões com maturidade e comprometimento, buscando sempre o melhor interesse dos beneficiários, da missão institucional e da coletividade.
- Inclusão e Respeito à Diversidade: Rejeitar de forma ativa qualquer forma de discriminação, assegurando um ambiente equitativo, acolhedor e respeitoso, sem distinção de raça, cor, origem, identidade de gênero, orientação sexual, crença, convicção política, condição econômica, deficiência ou qualquer outro fator.
- Comprometimento com a Missão Social: Priorizar, em todas as esferas da atuação, a realização plena dos objetivos sociais do IGG, visando à transformação positiva da realidade dos públicos atendidos.
- Legalidade: Observar de forma estrita e permanente todas as normas legais e regulatórias que regem a atuação institucional, inclusive nos âmbitos da infância, juventude, proteção de dados, anticorrupção e governança.
- Boa-fé e Probidade: Atuar com lealdade, diligência e respeito mútuo nas relações institucionais, repudiando condutas oportunistas, antiéticas ou que possam comprometer a reputação da organização.
- Perenidade/Sustentabilidade: Adotar uma visão de longo prazo que assegure a continuidade das iniciativas, a gestão responsável de recursos e o fortalecimento do legado institucional.
Diretrizes de Conduta Específicas para Diferentes Públicos
Este Guia de Conduta detalha as expectativas de comportamento aplicáveis aos diferentes públicos que se relacionam com o Instituto Giovane Gávio. Ao adaptar os princípios éticos fundamentais às realidades práticas de cada grupo, o IGG assegura coerência, integridade e clareza nas interações institucionais.
Para Conselheiros, Diretores, Colaboradores e Voluntários:
- Agir como referência ética, com independência, responsabilidade e lealdade institucional;
- Participar de forma ativa e qualificada das instâncias deliberativas, colaborando com a boa governança da organização;
- Proteger e promover a imagem e reputação do IGG, interna e externamente;
- Comunicar, sempre que pertinente, a missão, os projetos e os resultados do Instituto de forma precisa e respeitosa;
- Declarar prontamente qualquer situação que configure ou possa configurar conflito de interesses, abstendo-se de participar de decisões correlatas;
- Respeitar a diversidade de ideias, origens e identidades, promovendo ambientes inclusivos, seguros e colaborativos;
- Utilizar os bens, instalações e recursos da organização com zelo, responsabilidade e em conformidade com sua destinação institucional.
Para Fornecedores e Parceiros:
- Alinhar suas práticas aos valores e compromissos éticos do IGG, incluindo os relacionados à integridade, proteção de dados e transparência;
- Proteger a confidencialidade das informações e dados sensíveis obtidos durante a execução de parcerias ou contratos;
- Cumprir rigorosamente os contratos firmados, adotando conduta ética, técnica e profissional em todas as etapas da relação com o Instituto.
Para Beneficiários (crianças, adolescentes e famílias):
- Garantir ambientes seguros, respeitosos e livres de qualquer forma de assédio, abuso, violência ou exploração;
- Assegurar a proteção da privacidade e dos direitos individuais de todos os beneficiários;
- Manter clareza, acessibilidade e verdade na comunicação institucional, inclusive quanto aos objetivos e regras dos programas;
- Atuar com atenção permanente ao melhor interesse da criança e do adolescente, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para Doadores e Investidores Sociais:
- Assegurar total transparência na aplicação dos recursos recebidos, com prestação de contas periódica, clara e auditável;
- Estabelecer relações baseadas na confiança, legitimidade e impacto social mensurável;
- Buscar continuamente soluções que fortaleçam a sustentabilidade financeira e institucional do IGG, respeitando os compromissos assumidos.
Para Órgãos Governamentais:
- Manter relacionamento pautado pela legalidade, ética pública, responsabilidade social e institucional;
- Cumprir tempestivamente todas as obrigações legais, regulatórias e contratuais, prestando informações confiáveis e completas sempre que solicitado.
Gestão de Conflitos de Interesse
A prevenção e o tratamento adequado de conflitos de interesse são essenciais para a integridade, a legitimidade e a transparência das decisões do Instituto Giovane Gávio. Considera-se conflito de interesse toda situação em que interesses particulares, familiares, profissionais ou institucionais de qualquer pessoa vinculada ao IGG possam interferir — ou aparentar interferir — na imparcialidade, objetividade ou legalidade de suas decisões ou condutas.
A gestão eficaz de conflitos não apenas protege a reputação institucional, como também assegura que todas as ações estejam voltadas ao interesse público e à missão do IGG.
Os procedimentos estabelecidos para a prevenção, identificação e mitigação de conflitos de interesse incluem:
- Declaração Obrigatória: Conselheiros, diretores, colaboradores, voluntários e qualquer pessoa com função estratégica devem declarar formalmente a existência de situações de conflito assim que identificadas. Além disso, será exigida uma declaração anual de ausência ou presença de conflitos, arquivada para fins de compliance.
- Abstenção de Participação: Toda pessoa envolvida em situação de conflito deverá, obrigatoriamente, abster-se de participar de discussões, deliberações ou decisões relativas ao tema em que exista conflito, direto ou potencial.
- Procedimentos Claros: O Comitê de Ética será responsável por conduzir a análise de situações reportadas, propor medidas corretivas, resguardar o sigilo necessário e garantir a imparcialidade no tratamento dos casos.
- Regras sobre Brindes e Gratificações: É vedado o recebimento de quaisquer presentes, vantagens, cortesias ou gratificações que possam ser interpretados como forma de influência indevida ou favorecimento. Exceções poderão ser admitidas apenas em casos de brindes institucionais de valor simbólico, desde que previamente autorizados pelo Comitê de Ética e sem risco de constrangimento público ou conflito com os valores da organização.
Combate à Corrupção e Fraude
O Instituto Giovane Gávio adota, de forma inequívoca, uma política de tolerância zero a qualquer ato de corrupção, fraude, improbidade ou prática que comprometa a ética e a integridade institucional. Tal posicionamento é inegociável e se aplica a todos que mantêm vínculo com o IGG, independentemente de sua natureza (contratual, funcional, voluntária, institucional ou eventual).
Essa diretriz está plenamente alinhada à legislação vigente, em especial à Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas por atos lesivos cometidos contra a administração pública, nacional ou estrangeira — incluindo entidades sem fins lucrativos.
As condutas vedadas incluem, mas não se limitam a:
- Oferecimento, promessa, solicitação ou recebimento, direto ou indireto, de vantagem indevida;
- Suborno, propina, facilitação de pagamento ou qualquer forma de favorecimento ilícito;
- Tráfico de influência ou abuso de posição para obtenção de benefícios pessoais ou institucionais;
- Fraudes em processos seletivos, licitatórios, contratos, convênios, parcerias ou prestação de contas;
- Omissão dolosa de informações relevantes a órgãos públicos, doadores ou parceiros.
A responsabilidade da pessoa jurídica é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa ou dolo, e pode resultar em penalidades severas, como:
- Multa de até 20% do faturamento bruto do exercício anterior;
- Perda de incentivos fiscais, doações ou qualificações públicas;
- Suspensão de atividades e, em casos extremos, dissolução compulsória da entidade.
A responsabilização da organização não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes, gestores, representantes ou terceiros contratados, na medida de sua participação e culpabilidade.
Para prevenção e mitigação desses riscos, o IGG adota um programa de integridade institucional, do qual este Código de Ética é parte central. Esse programa compreende:
- Políticas internas claras;
- Treinamento contínuo;
- Canal de denúncias seguro e acessível;
- Acompanhamento de riscos e controles preventivos.
Todos os públicos vinculados ao IGG — internos e externos — são estimulados a agir de forma proativa na identificação e prevenção de práticas ilícitas, assumindo a responsabilidade ética de preservar a lisura, a transparência e a credibilidade da organização.
Confidencialidade e Proteção de Dados (LGPD)
A proteção de dados pessoais é uma obrigação ética e legal do Instituto Giovane Gávio, especialmente diante de sua atuação junto a crianças, adolescentes e famílias. O IGG está integralmente comprometido com os princípios e exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), aplicável a qualquer operação de tratamento de dados realizada por pessoas jurídicas de direito público ou privado no Brasil.
Os princípios que norteiam a atuação do IGG nesse tema — como o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa, a finalidade legítima, a minimização de dados, a segurança da informação e a responsabilização — são incorporados diretamente a este Código de Ética, com efeitos normativos.
- Aplicabilidade e Abrangência
O Instituto trata dados pessoais de diversos públicos (beneficiários, colaboradores, parceiros, doadores e terceiros), inclusive dados sensíveis e dados de menores de idade. Isso impõe o dever de observância rigorosa às seguintes obrigações:
- Justificar a finalidade do tratamento;
- Garantir o consentimento válido, livre e informado, especialmente em relação a crianças e adolescentes;
- Manter mecanismos de segurança da informação compatíveis com o grau de risco do tratamento;
- Assegurar a transparência sobre o uso dos dados junto aos titulares.
- Tratamento de Dados de Crianças e Adolescentes
Em conformidade com o artigo 14 da LGPD, o tratamento de dados de crianças e adolescentes é realizado com base no melhor interesse do menor, exigindo o consentimento específico e em destaque fornecido por ao menos um dos pais ou pelo responsável legal. O IGG adota procedimentos rigorosos para garantir:
- A proteção integral da identidade e da imagem dos menores;
- A divulgação pública, em linguagem clara, dos tipos de dados coletados, sua finalidade e duração de armazenamento;
- A adoção de salvaguardas físicas e tecnológicas apropriadas.
III. Política Interna e Encarregado de Dados (DPO)
Os artigos 47 e 48 do Estatuto Social do IGG já preveem a existência de uma Política de Privacidade e de um responsável designado pelo tratamento de dados pessoais. Sempre que aplicável, será formalmente nomeado um Encarregado de Proteção de Dados (DPO), com atuação independente, em conformidade com as diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
- Condutas Esperadas e Vedadas
Condutas esperadas:
- Proteger as informações confidenciais às quais se tenha acesso em razão da função;
- Utilizar dados pessoais e sensíveis apenas para os fins legítimos e autorizados institucionalmente;
- Adotar medidas de segurança digital e comportamental compatíveis com o risco envolvido.
Condutas vedadas:
- Compartilhar ou divulgar informações confidenciais ou dados pessoais sem autorização expressa ou respaldo legal;
- Utilizar dados coletados pelo IGG para fins pessoais, comerciais ou estranhos aos objetivos institucionais;
- Omitir ou dificultar o exercício dos direitos dos titulares de dados.
Proteção de Crianças e Adolescentes (ECA)
A proteção integral de crianças e adolescentes é um compromisso estruturante do Instituto Giovane Gávio, diretamente associado à sua missão institucional. Em razão da natureza de suas atividades, que envolvem a formação, o desenvolvimento e a convivência de crianças e adolescentes em ambientes educacionais e esportivos, o IGG adota, como referência legal e ética, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
O ECA reconhece crianças (até 12 anos incompletos) e adolescentes (de 12 a 18 anos) como sujeitos plenos de direitos, assegurando-lhes prioridade absoluta na efetivação de garantias fundamentais, tais como: vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária.
Esse princípio da prioridade absoluta impõe à família, à sociedade civil, ao poder público e às organizações da sociedade, como o IGG, o dever permanente de garantir a proteção física, emocional, moral e social de todas as crianças e adolescentes com as quais mantêm vínculo direto ou indireto.
Em consonância com tais preceitos, o IGG estabelece as seguintes diretrizes obrigatórias:
- Ambiente seguro e protetivo: Assegurar que todos os espaços físicos e virtuais da instituição sejam livres de qualquer forma de violência, discriminação, exploração, negligência, abuso físico, emocional ou sexual;
- Capacitação contínua: Promover treinamentos periódicos para toda a equipe técnica, voluntários e parceiros sobre os direitos da criança e do adolescente, bem como sobre prevenção, identificação e encaminhamento de situações de risco ou violação;
- Procedimentos de denúncia e resposta: Instituir fluxos claros e seguros para a recepção, apuração e resposta imediata a denúncias de violação de direitos de menores, incluindo, quando necessário, o acionamento do Conselho Tutelar, Ministério Público ou demais autoridades competentes;
- Políticas de interação e imagem: Regulamentar todas as interações com crianças e adolescentes, incluindo regras para uso de imagem, coleta de depoimentos, participação em eventos, viagens e atividades externas. Nenhuma exposição pública será realizada sem o consentimento expresso e documentado dos responsáveis legais;
- Conduta exemplar: Exigir dos profissionais e colaboradores conduta ética compatível com o papel de referência junto ao público infantojuvenil, com ênfase na escuta ativa, acolhimento e respeito à autonomia progressiva.
Todas essas práticas devem ser interpretadas à luz do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, que prevalece sobre qualquer outro critério ou conveniência operacional.
Canal de Denúncias e Procedimentos de Apuração
O canal de denúncias do Instituto Giovane Gávio é um instrumento essencial para a promoção da ética, da transparência e da integridade institucional. Sua finalidade é permitir que qualquer pessoa — colaborador, voluntário, beneficiário, parceiro ou terceiro — possa relatar, de forma segura, situações que representem violação deste Código de Ética, de normas legais ou de princípios institucionais.
O canal está disponível por meio do endereço eletrônico ouvidoria@institutogiovanegavio.org, e sua estrutura está prevista no Estatuto Social do IGG, que institui a Ouvidoria como órgão de assessoramento à Presidência, com atuação independente, autônoma e permanente. O ouvidor é nomeado pelo Presidente a partir de lista tríplice elaborada pelo Conselho Fiscal e não pode acumular outros cargos eletivos dentro da entidade.
Características do canal de denúncias:
- Disponibilidade e acessibilidade: O canal deve estar sempre ativo, com link de fácil acesso no site oficial do IGG e em demais plataformas de comunicação institucional;
- Opção por anonimato ou identificação: O denunciante poderá optar por realizar a denúncia de forma anônima ou identificada, conforme sua preferência e grau de segurança percebido;
- Confidencialidade: Toda denúncia será tratada com absoluto sigilo. A identidade do denunciante, quando conhecida, será preservada, assim como as informações compartilhadas, garantindo-se proteção integral;
- Proteção contra retaliações: O IGG assegura que nenhuma pessoa será alvo de retaliação, discriminação ou qualquer prejuízo por ter feito uma denúncia de boa-fé.
Processo de apuração:
A apuração das denúncias será conduzida por um Comitê de Ética ou por responsável formalmente designado pela Presidência, com independência funcional e isenção. Esse comitê será o guardião da integridade do processo, devendo:
- Avaliar a admissibilidade da denúncia;
- Conduzir investigação interna, ouvindo as partes envolvidas e colhendo provas;
- Garantir o contraditório e a ampla defesa;
- Emitir relatório conclusivo com recomendações de medidas corretivas, disciplinares ou encaminhamento às autoridades competentes, quando necessário.
O prazo padrão para conclusão da apuração é de até 30 (trinta) dias corridos, prorrogável uma única vez por justificativa formal. A gravidade da denúncia poderá justificar a adoção de medidas preventivas ou cautelares durante o processo.
O canal de denúncias é uma ferramenta de escuta ativa, acolhimento institucional e fortalecimento da governança do IGG. Sua existência reforça o compromisso da organização com a ética viva, a responsabilidade institucional e a cultura de confiança.
Consequências do Descumprimento
O Código de Ética e Guia de Conduta do Instituto Giovane Gávio possui força normativa interna e estabelece, de forma clara e objetiva, as sanções aplicáveis em caso de descumprimento de suas disposições. A previsibilidade das consequências é um elemento fundamental para reforçar a seriedade deste instrumento e garantir que todos os envolvidos compreendam suas responsabilidades e limites de atuação.
As infrações às normas deste Código poderão resultar nas seguintes sanções, aplicadas conforme a natureza e a gravidade da conduta praticada:
- Advertência verbal ou escrita;
- Suspensão temporária de funções ou atividades institucionais;
- Rescisão de vínculo contratual ou institucional, inclusive por justa causa, quando cabível;
- Desligamento de programas, projetos ou instâncias deliberativas;
- Comunicação às autoridades competentes, nos casos que configurem infrações civis, administrativas ou criminais.
A aplicação das penalidades observará os princípios do devido processo, do contraditório e da ampla defesa, assegurando que todo investigado tenha conhecimento da acusação, acesso aos autos e oportunidade de apresentar defesa e recursos cabíveis.
As medidas serão adotadas com base na proporcionalidade, na gravidade da conduta, no grau de dolo ou negligência, nos impactos causados e na recorrência da infração, sempre preservando a equidade entre os envolvidos, sem favorecimento ou perseguição.
O descumprimento do Código por terceiros (fornecedores, parceiros, voluntários, etc.) poderá implicar rescisão contratual, exclusão de programas e restrições futuras de colaboração, conforme cláusulas específicas de contratos e termos de adesão.
A adoção das sanções será registrada e monitorada pelo Comitê de Ética ou pela instância designada, compondo o sistema de integridade e responsabilização institucional do IGG.
Alinhamento com Boas Práticas do Terceiro Setor
O Código de Ética e Guia de Conduta do Instituto Giovane Gávio foi elaborado em consonância com os princípios internacionalmente reconhecidos de governança ética no Terceiro Setor. Sua estrutura, conteúdo e linguagem foram desenvolvidos com base nas melhores práticas adotadas por organizações da sociedade civil de referência no Brasil, respeitando a singularidade da missão, da composição institucional e do público atendido pelo IGG.
Entre os pontos em comum identificados nas organizações benchmarked, destacam-se:
- A adoção de princípios éticos amplos, como integridade, legalidade, transparência, diversidade e responsabilidade social;
- A aplicação do Código a todos os públicos estratégicos (colaboradores, conselheiros, voluntários, parceiros, fornecedores e beneficiários);
- A existência de diretrizes específicas para conduta, prevenção de conflitos de interesse, combate à corrupção e uso responsável de recursos;
- A implementação de canais de denúncia com garantia de confidencialidade, anonimato e proteção contra retaliação;
- O alinhamento com marcos legais relevantes, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Lei Anticorrupção e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
- A previsão de sanções disciplinares proporcionais e processos de apuração com respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Esse alinhamento posiciona o IGG dentro de um padrão elevado de integridade institucional, sinalizando ao público interno, aos parceiros e à sociedade o compromisso com uma atuação ética, segura e transparente. Ao mesmo tempo, o Código preserva a identidade do Instituto, refletindo seus valores fundacionais e sua vocação educativa, inclusiva e transformadora.
Aspectos Legais e de Governança Aplicáveis a ONGs no Brasil
A atuação do Instituto Giovane Gávio, como associação privada sem fins lucrativos, está inserida em um ambiente normativo complexo e em constante evolução. Este Código de Ética representa não apenas um compromisso institucional com valores e princípios éticos, mas também um instrumento de conformidade ativa com o ordenamento jurídico brasileiro, em especial no que tange às normas aplicáveis ao Terceiro Setor.
Trata-se de uma abordagem sistêmica e integrada, na qual as diretrizes éticas são diretamente associadas à observância de leis civis, administrativas, fiscais, regulatórias e de proteção de direitos — compondo um programa de compliance holístico, preventivo e alinhado às boas práticas de governança.
Requisitos do Novo Código Civil (Lei nº 10.406/02) para Associações e Fundações
O IGG é constituído sob a forma jurídica de Associação Civil, conforme previsto nos artigos 53 a 61 do Código Civil brasileiro, sendo regido por Estatuto próprio registrado em cartório competente.
Associações (Arts. 53 a 60):
O artigo 53 define as associações como “a união de pessoas que se organizam para fins não econômicos”. Para que uma associação exista legalmente e atue de forma válida, é obrigatório que seu estatuto preveja, sob pena de nulidade:
- Os requisitos para admissão, demissão e exclusão de associados;
- Os direitos e deveres dos membros;
- As fontes de recursos para sua manutenção.
O artigo 55 estabelece o princípio da igualdade entre os associados, salvo disposição em contrário prevista no próprio Estatuto.
O Estatuto Social do IGG observa integralmente esses dispositivos, detalhando:
- As categorias de associados: Fundadores, Efetivos, Beneméritos, Contribuintes, Voluntários, Profissionais, Patrocinadores e Institucionais;
- Os direitos estatutários (Art. 12º) e obrigações formais (Art. 13º) dos membros;
- As sanções disciplinares aplicáveis: advertência, suspensão e exclusão, com procedimentos que garantem ampla defesa e contraditório (Arts. 15º a 17º).
Tais previsões fortalecem a legitimidade do Instituto, assegurando clareza na sua governança interna, segurança jurídica e isonomia nas relações associativas.
Fundações (Arts. 62 a 69):
Embora não se aplique diretamente ao IGG, que é uma associação, vale destacar que as fundações — por exigirem dotação patrimonial permanente — devem ter seus estatutos aprovados pelo Ministério Público, conforme o artigo 62, § único do Código Civil. Essa distinção é relevante para fins de estrutura, controle e finalidade institucional.
Tendências legislativas (Anteprojeto do Novo Código Civil):
O debate atual sobre a reforma do Código Civil propõe alterar a redação do artigo 53, substituindo a expressão “fins não econômicos” por “fins não lucrativos”. Também discute-se a remuneração de dirigentes e o estabelecimento de limites para os mandatos, como medidas de maior profissionalização e modernização da governança no Terceiro Setor.
Ainda que não incorporadas ao ordenamento, essas tendências sinalizam a expectativa de maior accountability das organizações da sociedade civil. O IGG acompanha essas discussões com atenção, buscando sempre antecipar-se às exigências legais e às boas práticas emergentes.
Implicações da Lei 9.790/99 (OSCIPs) em Termos de Transparência e Prestação de Contas
Embora o Instituto Giovane Gávio ainda não possua a qualificação formal de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), é essencial que conheça e esteja preparado para cumprir os requisitos estabelecidos pela Lei nº 9.790/1999, caso opte por essa certificação em sua trajetória institucional.
A qualificação como OSCIP é um reconhecimento público conferido pelo Ministério da Justiça a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atendam a critérios específicos de regularidade, finalidade social e compromisso com a transparência e a boa governança.
Caso o IGG venha a buscar essa qualificação, deverá observar as seguintes exigências legais:
- a) Critérios de Qualificação (Art. 1º):
Poderão qualificar-se como OSCIPs aquelas organizações:
- Constituídas como pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos;
- Que apresentem objetivos sociais compatíveis com os definidos na Lei nº 9.790/1999 (educação, esporte, cultura, assistência social, etc.);
- Com funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos;
- Cujo Estatuto contenha as cláusulas obrigatórias exigidas pela legislação.
- b) Proibição de Distribuição de Resultados (Art. 1º, § 1º):
A legislação reforça o princípio da não distribuição de lucros, determinando que excedentes operacionais, dividendos, bonificações ou quaisquer parcelas do patrimônio sejam integralmente aplicados na consecução do objeto social da entidade.
- c) Regras de Transparência e Prestação de Contas:
As OSCIPs estão submetidas a regras rigorosas de accountability, que incluem:
- Adoção dos princípios fundamentais da contabilidade;
- Observância das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Terceiro Setor (NBC-T 10.19);
- Elaboração e publicação do relatório anual de atividades e das demonstrações contábeis ao término de cada exercício fiscal;
- Auditoria independente dos recursos recebidos por meio de Termos de Parceria com o poder público;
- Prestação de contas integral dos recursos e bens públicos recebidos, conforme o artigo 70 da Constituição Federal.
Essas exigências devem ser internalizadas pela organização por meio de práticas de governança compatíveis, incluindo o fortalecimento dos controles internos, da contabilidade de propósito específico, da segregação de funções e da transparência na comunicação com stakeholders.
O IGG, independentemente da formalização como OSCIP, já adota diversos desses princípios em seu modelo de gestão. Contudo, este Código de Ética reforça o compromisso institucional de elevar progressivamente seus padrões de integridade, controle e prestação de contas, alinhando-se às exigências legais e às melhores práticas do Terceiro Setor brasileiro.
A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e sua Aplicação a Entidades sem Fins Lucrativos
A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, representa um marco no ordenamento jurídico brasileiro ao estabelecer a responsabilização objetiva de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira — inclusive entidades do Terceiro Setor, como o Instituto Giovane Gávio.
A relevância dessa legislação para o IGG decorre não apenas da natureza das suas parcerias, muitas vezes com órgãos públicos, mas também da necessidade de preservar a confiança dos doadores, patrocinadores, beneficiários e da sociedade em geral.
Abrangência da Lei (Art. 1º):
A norma se aplica expressamente a “fundações, associações de entidades ou de pessoas, sociedades, sociedades empresárias ou simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou do modelo societário”. Isso inclui, de forma direta, associações civis sem fins lucrativos como o IGG.
Responsabilização Objetiva:
A responsabilização da entidade ocorre independentemente da existência de dolo ou culpa por parte dos dirigentes, bastando a comprovação de que a organização se beneficiou da prática ilícita. Essa característica amplia a necessidade de controles preventivos e de um programa de integridade eficaz.
Penalidades Previstas:
As sanções administrativas podem incluir:
- Multas de até 20% do faturamento bruto do último exercício anterior à instauração do processo;
- Publicação extraordinária da decisão condenatória;
- Suspensão de atividades ou interdição parcial;
- Em casos extremos, dissolução compulsória da pessoa jurídica.
Responsabilidade Individual dos Dirigentes:
A aplicação de sanções à entidade não exclui a responsabilização individual dos seus administradores, dirigentes, procuradores ou qualquer pessoa que tenha concorrido direta ou indiretamente para a prática do ato lesivo, conforme a legislação penal, civil ou administrativa.
Importância do Programa de Compliance:
A existência de um programa de integridade eficaz, formalizado por meio de instrumentos como este Código de Ética, pode ser considerada um fator atenuante na dosimetria das penalidades. Entre os elementos valorizados pelas autoridades estão:
- Políticas anticorrupção e de integridade formalmente implementadas;
- Canais de denúncia independentes e seguros;
- Procedimentos para apuração e responsabilização interna;
- Treinamento contínuo dos públicos envolvidos;
- Compromisso documentado da alta direção com a integridade institucional.
Ao adotar este Código de Ética como pilar do seu programa de integridade, o IGG reforça sua diligência ativa no cumprimento da legislação e no combate a qualquer forma de corrupção — protegendo sua reputação institucional, sua sustentabilidade financeira e sua capacidade de captação de recursos públicos e privados.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2018) e o Tratamento de Dados, Especialmente de Crianças e Adolescentes
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é aplicável a qualquer operação de tratamento de dados realizada por pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, dentro do território nacional, inclusive por organizações da sociedade civil.
A proteção de dados está diretamente relacionada aos princípios da ética, da privacidade e da transparência. Assim, o IGG reconhece a LGPD como uma legislação de observância obrigatória e estratégica, especialmente considerando sua atuação com públicos vulneráveis, como crianças e adolescentes.
- Aplicabilidade às Organizações do Terceiro Setor
A LGPD não faz distinção entre entidades com ou sem fins lucrativos. Portanto, organizações da sociedade civil — inclusive de pequeno porte — estão sujeitas às mesmas obrigações legais, especialmente quando:
- Tratam grandes volumes de dados pessoais;
- Armazenam ou compartilham dados sensíveis, como origem racial ou étnica, convicções religiosas, dados de saúde, biometria ou orientação sexual;
- Trabalham diretamente com dados de crianças e adolescentes, o que acarreta obrigações adicionais.
Diante do escopo e da natureza das atividades do Instituto Giovane Gávio, a conformidade com a LGPD é imprescindível para garantir o respeito aos direitos fundamentais dos titulares e a segurança jurídica da organização.
- Tratamento de Dados de Crianças e Adolescentes
Nos termos do artigo 14 da LGPD, o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deverá ser realizado:
- Em seu melhor interesse, como princípio orientador prioritário;
- Com consentimento específico, destacado e formalizado, dado por pelo menos um dos pais ou responsável legal;
- Com transparência, inclusive mediante publicação clara e acessível dos tipos de dados coletados, finalidade, base legal, compartilhamentos e tempo de retenção.
O IGG adota mecanismos de controle, políticas específicas e rotinas institucionais para garantir o respeito integral aos direitos dos menores, inclusive no uso de imagens, participação em atividades e gestão de informações socioeducacionais.
III. Flexibilização para Agentes de Pequeno Porte e Limitações
A Resolução ANPD nº 02/2022 prevê flexibilizações para agentes de tratamento de pequeno porte, como prazos diferenciados e dispensa de determinadas obrigações. No entanto, tais benefícios não se aplicam a organizações que:
- Tratam dados sensíveis ou de alto risco;
- Realizam tratamento sistemático de dados de crianças e adolescentes;
- Possuem volume expressivo de dados tratados ou exposição pública relevante;
- Possuam faturamento elevado para os padrões do setor.
Dada a atuação do IGG e seu público-alvo prioritário, é altamente recomendável a adoção de um nível elevado de conformidade, com mapeamento de dados, revisão contratual, controle de consentimentos, plano de resposta a incidentes e designação formal de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO), conforme as orientações da ANPD.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) e a Proteção de Menores em Atividades do IGG
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o principal marco normativo brasileiro voltado à proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes. Sua observância é obrigatória para todas as organizações que atuam direta ou indiretamente com esse público — incluindo entidades da sociedade civil como o Instituto Giovane Gávio.
Dado que as ações do IGG têm como foco principal a formação humana e esportiva de crianças e adolescentes, a incorporação dos princípios, garantias e deveres previstos no ECA é estrutural à missão institucional e à conduta esperada de todos os seus agentes.
- Princípio da Prioridade Absoluta
Nos termos do artigo 4º do ECA, é dever da família, da sociedade e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação de direitos essenciais à vida digna, à formação integral e ao desenvolvimento pleno da criança e do adolescente. Isso inclui, entre outros:
- Vida e saúde;
- Alimentação e educação;
- Esporte e lazer;
- Profissionalização e cultura;
- Dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária.
O IGG reconhece esse princípio como norma orientadora máxima, devendo ser considerado em qualquer decisão, atividade ou interação que envolva menores.
- Relevância do ECA para a Governança do IGG
O presente Código de Ética reafirma que todas as ações do Instituto devem:
- Estar alinhadas ao melhor interesse da criança e do adolescente, princípio interpretativo central do ECA;
- Observar diretrizes de segurança física, emocional e institucional, com protocolos que previnam qualquer forma de negligência, violência, abuso, exploração, discriminação ou opressão;
- Estabelecer políticas claras de interação com crianças e adolescentes, inclusive no uso de imagem, coleta de depoimentos, realização de eventos, viagens, oficinas e ações em grupo;
- Implementar canais de denúncia acessíveis e seguros, com fluxo de apuração específico para violações de direitos de menores, acionando o Conselho Tutelar, Ministério Público ou autoridades policiais quando necessário;
- Promover formação continuada de todos os envolvidos — colaboradores, voluntários, monitores e prestadores de serviço — sobre direitos da infância e juventude, conduta ética e estratégias de prevenção de violações.
A atuação do IGG com esse público impõe um grau elevado de responsabilidade institucional, devendo cada ação ser pensada com o cuidado e o compromisso que o ECA exige. A proteção de crianças e adolescentes não é apenas um dever legal, mas um princípio ético inegociável para a legitimidade e perenidade da atuação do Instituto.
Visão Consolidada das Obrigações Legais e Regulatórias Aplicáveis às ONGs no Brasil
A elaboração do Código de Ética e Guia de Conduta do Instituto Giovane Gávio foi orientada por um mapeamento cuidadoso da legislação vigente que incide sobre as organizações da sociedade civil no Brasil. Essa matriz legal estabelece os pilares jurídicos e regulatórios que norteiam a atuação do IGG, assegurando conformidade, legitimidade institucional e segurança jurídica.
A seguir, estão resumidas as principais normas que fundamentam este documento e estruturam o sistema de governança e integridade da organização:
Novo Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
- Artigos 53 a 60 (Associações): Estabelecem as regras para constituição, funcionamento e governança interna das associações, incluindo os direitos e deveres dos associados, critérios de ingresso e exclusão, fontes de receita e princípios de não economicidade.
- Artigos 62 a 69 (Fundações): Definem a necessidade de dotação patrimonial e aprovação do estatuto pelo Ministério Público — aplicável por analogia, ainda que o IGG seja associação.
O Estatuto Social do IGG está plenamente adequado a esses dispositivos, prevendo categorias de associados, instâncias deliberativas, procedimentos disciplinares e o princípio da igualdade entre os membros.
Lei das OSCIPs (Lei nº 9.790/1999)
- Artigo 1º e seguintes: Apresentam os critérios para qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), incluindo proibição de distribuição de lucros e exigências específicas de transparência, como relatórios de atividades, demonstrações financeiras e auditorias de recursos públicos.
- Artigo 70 da Constituição Federal: Exige a prestação de contas de todos os recursos públicos utilizados, com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Embora o IGG ainda não possua essa qualificação, já adota várias dessas boas práticas como diretrizes internas.
Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)
- Artigos 1º a 4º: Disciplinam a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, com previsão de sanções severas e possibilidade de responsabilização de dirigentes.
- A existência de um programa de integridade institucional, como este Código, é considerada um atenuante legal.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018)
- Artigos 1º, 2º, 3º, 14, 23, 37 e 46: Tratam da proteção de dados pessoais, inclusive dados sensíveis e dados de menores, exigindo consentimento, finalidade específica, transparência e segurança da informação.
- A atuação do IGG com crianças e adolescentes requer conformidade rigorosa com os princípios da LGPD, especialmente quanto ao tratamento de dados sensíveis e à gestão de consentimentos.
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990)
- Artigos 1º a 4º, 15 a 18, e 70: Reforçam os direitos fundamentais da criança e do adolescente, estabelecem o princípio da prioridade absoluta e exigem a adoção de políticas preventivas de proteção em todos os ambientes institucionais.
O IGG adota esses dispositivos como eixos estruturantes de sua atuação social, refletindo-os nas diretrizes de proteção de menores, capacitação da equipe e mecanismos de denúncia e responsabilização.
Ao internalizar esses dispositivos legais e regulatórios em sua prática cotidiana, o IGG fortalece sua legitimidade, assegura sua perenidade institucional e reafirma seu papel como agente de transformação social ético, moderno e confiável.
Disposições Finais
Este Código de Ética e Guia de Conduta entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria Executiva do Instituto Giovane Gávio e aplica-se a todos os públicos que com ele se relacionam: conselheiros, diretores, colaboradores, voluntários, parceiros, fornecedores, beneficiários, doadores e órgãos governamentais.
A leitura e a compreensão deste Código são obrigatórias para todos os públicos internos e externos que atuem, direta ou indiretamente, nas atividades do IGG. Todos devem firmar Termo de Ciência e Compromisso, declarando estar cientes de suas responsabilidades e do conteúdo aqui disposto.
O presente Código será objeto de revisão periódica, preferencialmente a cada dois anos, ou sempre que houver alterações legislativas, institucionais ou circunstâncias que exijam sua atualização. As revisões serão conduzidas pelo Comitê de Ética, com aprovação da Diretoria Executiva.
Dúvidas sobre a aplicação, interpretação ou atualização deste Código devem ser dirigidas ao Comitê de Ética ou à Ouvidoria do IGG, através do e-mail ouvidoria@institutogiovanegavio.org.
Aprovação e Vigência
Este Código de Ética e Guia de Conduta foi redigido em conformidade com os princípios estatutários e legais aplicáveis, e aprovado pela Diretoria Executiva do Instituto Giovane Gávio em reunião realizada no dia 23 de junho de 2025, passando a vigorar nesta mesma data.
Comitê de Ética
O Comitê de Ética do IGG é responsável por assegurar a aplicação correta deste Código, analisar denúncias, emitir pareceres, orientar condutas e recomendar atualizações normativas.
O Comitê será composto por, no mínimo, três membros, indicados pela Diretoria Executiva, podendo incluir representantes do Conselho Fiscal, da Ouvidoria e especialistas externos em integridade ou governança. Terá atuação independente, reunindo-se sempre que necessário, mediante convocação por qualquer de seus membros ou da presidência do IGG.
As deliberações do Comitê serão fundamentadas e registradas em ata, com observância do sigilo e da confidencialidade nos casos que envolvam denúncia ou conflito ético.
Referências Legais e Normativas
BRASIL. Código Civil Brasileiro. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Estabelece as normas gerais aplicáveis às associações e fundações, em especial os artigos 53 a 60 (associações) e 62 a 69 (fundações), definindo a natureza jurídica, requisitos estatutários e princípios de governança interna para entidades sem fins lucrativos.
BRASIL. Lei das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs). Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999. Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado como OSCIP e estabelece critérios de transparência, prestação de contas e vedação à distribuição de lucros. Reforçada pelo Art. 70 da Constituição Federal sobre a fiscalização de recursos públicos.
BRASIL. Lei Anticorrupção Empresarial. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Estabelece a responsabilização objetiva de pessoas jurídicas, inclusive associações, por atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Prevê sanções severas e reconhece programas de integridade como atenuantes.
BRASIL. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Regula o tratamento de dados pessoais por pessoas naturais e jurídicas, públicas ou privadas. Inclui disposições específicas sobre dados de crianças e adolescentes, segurança da informação, direitos dos titulares e obrigações do controlador e operador.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estabelece os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, incluindo o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta, além de diretrizes para a prevenção de abusos, violência e exploração.
AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – ANPD. Resolução nº 02, de 27 de janeiro de 2022. Dispõe sobre a aplicação da LGPD a agentes de tratamento de pequeno porte. Embora permita flexibilização, esta não se aplica integralmente a ONGs que tratam dados de alto risco, como os de crianças e adolescentes.
INSTITUTO GIOVANE GÁVIO. Estatuto Social – Versão vigente. Contém as disposições estatutárias do IGG, incluindo as categorias de associados, seus direitos e deveres, penalidades, estrutura de governança e a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (Artigos 12º a 17º e 47º a 48º).